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14 março, 2017

Como Funcionam os Encaminhamentos Gratuitos Inter-ilhas...



Como Funcionam os Encaminhamentos Gratuitos Inter-ilhas...

No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino no continente Português ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores.

1. Elegibilidade


1.1. O passageiro deverá ter em sua posse um documento de transporte, concretamente um itinerário da reserva ou um título de transporte, num formato normalizado na indústria, que tenha referência ao código de reserva da companhia (record locator) e ao respetivo número de bilhete, bem como informação relativa aos voos e horários dos voos, de/para a RAA (podendo ser one-way ou round-trip).

1.2. A SATA tem a liberdade de comprovar a validade do documento de transporte apresentado pelo passageiro, nos termos definidos no ponto anterior, pelos meios disponíveis no momento da reserva de encaminhamento e da emissão do título de transporte de encaminhamento. No âmbito deste processo de validação, a SATA poderá solicitar informações adicionais ao passageiro sobre a compra efetuada na companhia aérea que o transporta de/para a RAA.

1.3. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não seja possível, ou permitido, à concessionária comprovar a elegibilidade do passageiro, designadamente se este se recusar a fornecer, no todo ou em parte, a informação necessária, ou se este não autorizar o arquivamento físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos.

1.4. Os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo, exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.

1.5. O talão de voo corresponde a um percurso One-Way (OW) de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da RAA, incluindo trânsitos e transferências [portanto, independentemente de ocorrer alteração do número do voo], desde que a viagem nesse percurso decorra no período de 24h.

1.6. O limite referido no ponto anterior não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à SATA.

1.7. O tempo mínimo de ligação (MCT - Minimum Connecting Time), na gateway, entre os voos inter-ilhas e os voos de/para a RAA, não deverá ser inferior a 90 minutos, considerando a necessidade de recolha da bagagem e novo despacho de check-in.

1.8. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não se verifiquem as condições referidas nos pontos anteriores.

2. Reserva e emissão do título de transporte de encaminhamento


2.1. A reserva do título de transporte de encaminhamento pode ser efectuada de momento em todas as lojas/balcões de vendas e no call center da SATA através do n.º de telefone 296209730.

2.2. O passageiro poderá também efetuar a reserva do título de transporte de encaminhamento junto de um agente de viagens, devendo este último utilizar os canais de reserva referidos no ponto anterior e os demais que forem disponibilizados pela SATA.

2.3. É garantido um prazo de até 72h após a reserva para o passageiro poder ordenar a emissão do título de transporte de encaminhamento, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo, caso em que a reserva e a emissão terão de ocorrer em simultâneo.

2.4. Findo o prazo indicado no ponto anterior, sem que o passageiro tenha dado ordem de emissão do título de transporte de encaminhamento, a reserva será automaticamente cancelada.

2.5. O título de transporte de encaminhamento entre a gateway e a ilha de destino terá de ser emitido antes do início da viagem de ligação à gateway.

2.6. É permitido ao passageiro efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do documento de transporte (itinerário da reserva ou um título de transporte adquirido na companhia aérea que o transporta de/para a RAA), devendo no entanto indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal.

2.7. Depois de efetuada a reserva, o passageiro terá até 6h para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o documento de transporte, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada. A reserva será igualmente cancelada no caso do documento de transporte enviado pelo passageiro não ser elegível para efeitos de encaminhamento.

2.8. Não haverá lugar à emissão de recibo pela aquisição do título de transporte de encaminhamento, sendo este apenas devido em relação aos serviços complementares que o passageiro tenha solicitado e pago o respetivo custo.

3. Alterações às viagens


Sempre que existam pedidos de alteração, antes ou a meio da viagem, aplicam-se as seguintes regras:

3.1. As alterações a títulos de transporte de encaminhamento são permitidas.

3.2. Na eventualidade do passageiro pretender efetuar o encaminhamento em novo voo/data terá que efetuar novamente prova de elegibilidade nos termos descritos nos pontos 1 e 2 do presente regulamento.

3.3. A alteração de todo e qualquer serviço complementar à viagem de encaminhamento, que tenha sido suportado pelo passageiro, rege-se pela regulamentação aplicável ao serviço adquirido.

3.4. A SATA poderá, por automatismo de backoffice, efetuar uma validação do nome de passageiro, bilhete de identidade e record locator e, caso sejam identificadas duplicações de combinações destes três elementos, cancelar a(s) reserva(s) e, se aplicável, o(s) titulo(s) de transporte mais antigos.

3.5. Caso o passageiro seja NO SHOW todos os restantes segmentos da sua reserva serão automaticamente cancelados, podendo a concessionária aplicar uma penalidade ao passageiro no valor de 20€.

4. Check-in e Boarding


4.1. Ao check-in os passageiros deverão apresentar à SATA o talão de embarque do voo da companhia que o transporta de/para a RAA.

4.2. No caso do passageiro se recusar a apresentar, ou não tiver em sua posse, o talão de embarque referido no ponto anterior, a SATA pode reservar-se ao direito de recusar o embarque com o título de transporte de encaminhamento, sem prejuízo do passageiro poder solicitar a emissão de um novo título de transporte suportando o correspondente custo.

4.3. A SATA fará cumprir a sua franquia livre de bagagem associada ao produto de encaminhamento, a qual deverá vir mencionada no título de transporte.

4.4. A SATA não é obrigada a respeitar as regras de bagagem do título de transporte de/para RAA que tenha sido emitido por outra companhia.

4.5. A SATA pode reservar-se ao direito de cobrar ao passageiro de encaminhamento serviços complementares que sejam requeridos por este, nomeadamente acesso ao lounge, seguro de viagem, refeições, pré-reserva de lugar, escolha de lugar a bordo.

5. Gestão da Informação e Documentação


A SATA guardará, em arquivo físico ou eletrónico, os documentos comprovativos da elegibilidade, podendo ser associado um registo único a este conjunto de documentos e ser feita referência a este mesmo registo no título de transporte de encaminhamento.


Romeiro do rancho da Pedreira do Nordeste atropelado esta manhã na Lagoa.




Foi atropelado, esta manhã, por volta das 7h00, um romeiro do rancho da Pedreira do Nordeste. O atropelamento aconteceu junto à Igreja do Rosário, no concelho da Lagoa. 

No local, o condutor alegou que se sentiu encandeado pelo sol e, por isso, não se apercebeu do rancho de romeiros.

A informação foi confirmada pela PSP à Açores TSF. Quando o homem foi transportado para o Hospital Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, estava consciente, permanecendo em observação naquela unidade de saúde. 

O milagre que levou a casa da Virgem Maria de Nazaré para Loreto.





O fenómeno jamais pôde ser explicado pelos cientistas que o estudaram.

Nossa Senhora de Loreto é uma devoção mariana que surgiu a partir do relato do milagroso traslado da casa em que viveu a Virgem Maria em Nazaré.
Casinha pequena feita de pedras, ela tinha se tornado uma relíquia protegida pelos católicos na Terra Santa. Sob aquele teto, afinal, “o anjo do Senhor tinha anunciado a Maria e ela concebera do Espírito Santo“. Tinha sido lá que São José ensinou a Jesus o seu ofício de carpinteiro; era lá que Jesus “crescia em estatura, sabedoria e graça diante do Senhor“; era lá que a Família de Nazaré vivia em amor e felicidade.
Séculos depois, em 1291, época de grande expansão islâmica e antes da chegada dos muçulmanos a Nazaré, a casa da Sagrada Família desapareceu inexplicavelmente e, tão inexplicavelmente quanto, apareceu na cidade de Tersatz, na antiga Dalmácia, região dos Bálcãs correspondente hoje a territórios da Croácia, Bósnia e Herzegovina e Montenegro.
O padre local, que estava muito doente e ficara curado por milagre, foi agraciado com uma visão de Nossa Senhora em que ela própria afirmava: “Esta é a casa onde Jesus foi concebido pelo poder do Espírito Santo e onde a Sagrada Família morou em Nazaré“.
Sim: a casa da Sagrada Família fora transportada inteira, de Nazaré para Tersatz, sem ser demolida.
O povo começou a fazer peregrinações e a obter graças e milagres. O governador local, embora impressionado com o fato, enviou quatro estudiosos à Terra Santa para confirmarem se aquela era mesmo a verdadeira casa de Nossa Senhora.
Em Nazaré, os enviados só encontraram os alicerces da casa e o espanto dos nazarenos com o seu desaparecimento. Os alicerces tinham as mesmas medidas dos que haviam aparecido em Tersatz e são conservados até hoje na Basílica da Anunciação, em Nazaré.
Quanto à casa que aparecera em Tersatz, ela estava intacta e sem sinais de ter sido desmontada e reconstruída.
Após pouco mais de três anos, ocorreu um novo milagre: em 10 de Dezembro de 1294, a casa da Virgem Maria foi elevada por sobre o mar Mediterrâneo e levada para os bosques de Loreto, em Recanati, na Itália.
Os fiéis se lembraram então de uma profecia de São Francisco de Assis: “Loreto será um dos locais mais sagrados do mundo. Lá será construída uma Basílica em honra a Nossa Senhora de Loreto“. De fato, a basílica erguida em volta da casa se tornou um dos maiores santuários da Europa.
A pedido da Igreja, vários estudos foram realizados por engenheiros, arquitectos, físicos, historiadores e estudiosos, que, quanto mais analisam o caso, mais comprovam o carácter inexplicável do surgimento dessa casa:
1. Ela se ergue do solo sem nenhuma base de sustentação e é possível passar uma barra de ferro por baixo dela sem qualquer impedimento.
2. As pedras da construção não existem na Itália: somente na região de Nazaré, na Terra Santa.
3. Sua porta é de cedro, madeira que também não existe na Itália, mas é encontrada na Palestina.
4. As pedras das paredes foram levantadas com uma espécie de cimento feito de sulfato de cálcio e pó de carvão, mistura usada na Palestina dos tempo de Jesus, mas desconhecida na Itália quando a casa surgiu em Loreto.
5. As medidas da casa correspondem perfeitamente às da base que permaneceu em Nazaré.
6. A casa, pequena e simples, segue o estilo nazareno da época de Jesus.
O fenómeno do aparecimento da casa de Nossa Senhora em Loreto nunca foi explicado pelos cientistas que o estudaram.

Pentágono diz que a Terceira Guerra Mundial é inevitável: “Será rápida e letal. É quase garantida”




“Um conflito em um futuro próximo será letal e rápido, e nós não conseguiremos cronometrá-lo”


O Major-General William Hix disse:

“O número de mortos poderá aumentar exponencialmente.”
“A velocidade dos acontecimentos pode ultrapassar nossa capacidade humana de acompanhá-la.”
O comandante da Marinha Gen Joseph Dunford, declarou que os EUA devem “declarar guerra à Síria e Rússia”, de modo que uma “zona de exclusão aérea” sobre a Síria poderá ser imposta a força.
A Coreia do Norte também será responsável por desencadear um conflito com mísseis nucleares.
Hix encerrou dizendo que os exércitos da China e da Rússia estão crescendo e o Pentágono está se preparando para a violência em uma escala que o Exército dos Estados Unidos não testemunha desde a Guerra da Coreia, travada entre os anos de 1950 e 1953.

13 março, 2017

Piscinas dos Biscoitos (Terceira) Novamente Destruídas.


Piscinas dos Biscoitos (Terceira) Novamente Destruídas. 










Bispo de Angra diz que «continua a haver fome» no arquipélago.


D. João Lavrador tem centrado atenções de primeiro ano como bispo diocesano na pastoral social

Angra do Heroísmo, Açores, 13 mar 2017 (Ecclesia) - O bispo da Diocese de Angra, nos Açores, afirmou que “continua a haver fome” no arquipélago, falando numa realidade social “alarmante”.
“Tenho estado muito atento à realidade social e o que vejo, realmente, é que há uma realidade social alarmante no que respeita à pobreza, sobretudo no sentido mais tradicional, e pode dizer-se que continua a haver fome nos Açores”, afirmou D. João Lavrador, em entrevista ao programa de rádio ‘Igreja Açores’, no Rádio Clube de Angra e na Antena 1 Açores.
A respeito do 1.º aniversário como bispo diocesano, que se assinala a 15 de março, quando D. João Lavrador sucedeu D. António de Sousa Braga, o atual responsável pela Diocese de Angra assinala que “há uma dificuldade em encontrar um patamar razoável” para os açorianos ao nível do emprego”.
“O desemprego é uma realidade alarmante nos Açores, sobretudo nos sectores mais tradicionais, como o marítimo que tem tantas potencialidades e agricultura, também”, refere, em declarações citadas pelo portal diocesano, ‘Igreja Açores’.
D. João Lavrado sustenta que esta realidade “exige da Igreja o melhor que ela tem de si própria, uma atenção e uma ação permanentes junto dos mais desfavorecidos”.
“Esta realidade social preocupa-nos e temos que lhe dar toda a atenção e colaboração”, conclui.
O portal da Diocese de Angra realça que “as questões sociais têm constituído uma prioridade deste episcopado” que no primeiro ano de governo diocesano “elegeu a Pastoral Social como a grande linha de força da ação pastoral”.
Maria Carmelo Alves, presidente do Conselho Geral das Conferências Vicentinas da ilha Terceira, afirma que D. João Lavrador tem uma grande proximidade “à alma vicentina” e tem sido muito “encorajador” nos desafios lançados.
A presidente da Cáritas Diocesana, Anabela Borba, sublinha, por outro lado, que a prioridade da ação social obriga a uma proximidade entre o bispo e a organização católica.
“Contamos com ele para nos ajudar a fazer a Cáritas sair de si mesma para estar ao serviço das comunidades”.
D. João Lavrador, que a 29 de Setembro de 2015 tinha sido nomeado por Francisco como coadjutor da diocese açoriana, com direito à sucessão, é o 39º bispo de Angra.
OC

Os Segredos Dos Açores Revelados.


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